Saiba Quais São As Principais Obrigações Tributárias De Uma ONG E Guie A Sua Organização Por Um Caminho Distante De Problemas!
Conhecer as obrigações tributárias da sua ONG é essencial para que você tenha tranquilidade para cumprir seu objetivo social!
A presença de organizações do terceiro setor são de extrema importância para a população, afinal, existem muitas pessoas que contam com o suporte de ONGs para diversas finalidades.
Dessa forma, você, gestor de uma ONG, assume uma grande responsabilidade social com a sua organização, e é preciso mantê-la regular para que se mantenha atuando e cumprindo com seu objetivo.
Para isso, conhecer e lidar com as obrigações tributárias é fundamental, sendo assim, hoje, vamos te ajudar com isso!
As obrigações tributárias
A tributação é um assunto presente na vida de todos os setores, muitas vezes, causando dúvidas e preocupações.
Os tributos são uma contribuição dada ao Governo, ou seja, os impostos que todos pagamos têm como finalidade serem retornados como recursos para a sociedade, empresas, organizações e afins.
Como funciona para as ONGs?
Considerando que as ONGs não têm fim lucrativo, logo, não há como cobrar impostos sobre a lucratividade, as obrigações tributárias para esta entidade do terceiro setor é diferenciada.
Contudo, é importante lembrar que existem, sim, obrigações que devem ser cumpridas para que a organização funcione de forma regular e sem se deparar com problemas.
Quais são as obrigações tributárias de uma ONG?
Elas são significativamente menores do que do primeiro setor, entretanto, demandam atenção e cuidado para que sejam cumpridas de forma correta e, assim, se evite grandes problemas.
PIS Folha de Pagamento
Apesar da isenção da cobrança do PIS no faturamento, já que a ONG não tem, é preciso recolher o PIS/PASEP da folha de pagamento de funcionários com alíquota de 1%.
Imposto de Renda Retido na Fonte
Essa obrigação está relacionada a pagamentos realizados pela ONG para pessoas físicas, sejam elas os próprios colaboradores ou algum serviço pontual que tenha sido realizado.
Aqui, valem as regras comuns do IRPF.
Retenção na Fonte
Existem alguns outros casos de retenção na fonte relacionados à prestação de serviços para a ONG.
Ou seja, para pessoa jurídicas prestadoras de serviço, onde o CSLL, PIS e COFINS também são retidos na fonte.
Como garantir regularidade?
É preciso uma análise minuciosa da situação específica da sua ONG para dizer quais são as obrigações que realmente incidem na mesma.
Afinal, diferentes organizações têm diferentes finalidades, que demandam serviços específicos que podem resultar ou não em uma obrigação tributária.
Além disso, manter sua entidade do terceiro setor em conformidade e funcionando de forma eficiente exige que seja feita captação de recursos, prestação de contas e afins.
Portanto, a presença de uma contabilidade especializada no terceiro setor é vital para a sua ONG, pois profissionais especialistas irão estudar e analisar a situação e especificidades da sua organização, tornando, assim, viável a identificação das obrigações tributárias e demais responsabilidades da mesma.
E, para isso, você pode contar conosco, da Revicont! Nós dispomos de um time preparado para oferecer tudo que a sua ONG precisa para funcionar e cumprir com o objetivo social empregado à ela! Conte conosco.
QUERO OBTER SUCESSO EM MINHA ONG!