Entenda como funciona a Lei das Sociedades por Ações para ONGs e como ela é essencial para a segurança do seu patrimônio

Garanta a legalidade e a segurança fiscal da sua ONG, entendendo o impacto da Lei das Sociedades por Ações

Quando falamos do terceiro setor e da sua influência sobre o desenvolvimento da sociedade, se torna nítida a sua necessidade a todos os cidadãos.

Contudo, por mais nobre que seja sua causa, uma empresa do terceiro do setor pode se isentar de tributações, porém, não se isenta de ser uma empresa e, assim, assumir as responsabilidades financeiras, sociais, trabalhistas e fiscais que um negócio possui.

É claro que existem suas ressalvas, mas isso não abre espaço para um relaxamento da gestão, muito pelo contrário, é preciso lutar pelo sustento da sua causa, fazendo uso de muita estratégia, como pessoa – que se aplica pelo bem da sua causa – e como gestor – que entende as necessidades de uma empresa.

Sendo assim, se você se dedica pelo sucesso da sua ONG, hoje, queremos te informar sobre um aspecto muito importante para a proteção do seu patrimônio como empresa do terceiro setor: a Lei das Sociedades por Ações.
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Lei das Sociedades por Ações – O que é e para que serve?

Para agir de maneira correta, de acordo com o Governo e a fiscalização vigente ao terceiro setor, é preciso garantir que a sua ONG esteja em legalidade com a legislação.

Desse modo, para que seja feita uma correta contabilidade das suas atividades empresariais, é necessário seguir uma estrutura patrimonial – que diz respeito ao patrimônio líquido, patrimônio social e superávit ou déficit acumulados da sua ONG.

Portanto, o que regulamenta a composição de tal patrimônio – e modalidade societária a ser adotada pela ONG – é a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).

Ela determina as responsabilidades de cada sócio – que são, na maioria das vezes, os “anjos salvadores” das ONGs – bem como garante a proteção do patrimônio da organização.

Em suma, tal legislação é a base para a contabilidade do terceiro setor.

Quais riscos uma ONG corre sem seguir a Lei 6.404/1976?

Como as empresas do terceiro setor possuem isenção tributária pelo motivo de não terem fins lucrativos, o papel da contabilidade se foca em apresentar uma Demonstração de Resultados que justifique os seus rendimentos ao Fisco.

Sem que haja uma efetiva escritural e, assim, uma apuração congruente do seu patrimônio, a mesma pode permanecer desprotegida à Receita Federal, o que poderá implicar na suspensão de apoios vindo do Governo, na perda do seu patrimônio e na difamação da sua imagem como instituição carente.

Qual o diferencial de um escritório de contabilidade especializado em ONGs?

Justamente por conhecer a fundo a Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentações à atividade do terceiro setor, um escritório contábil especializado é a segurança que você precisa para manter a sua ONG em regularidade, muito bem protegida de qualquer fiscalização.

Portanto, se o que busca é a segurança legal e fiscal necessária para que você continue a desenvolver a sociedade ao seu redor, conte conosco, da Revicont, e tenha um verdadeiro parceiro ao seu lado!

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Somos especialistas em empreendedores que precisam iniciar ou que já têm um negócio, mas que sentem-se inseguros, muitas vezes por não terem conhecimento sobre gestão, seja ela financeira, administrativa, tributária ou de recursos humanos.

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Lei das Sociedades por Ações para ONGs – Qual o seu impacto?
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