Quais impostos que se deve pagar no terceiro setor?

A legislação tributária no Brasil é extensa e complexa. Além da alta quantidade de impostos que devem se pagos, é necessário lidar com inúmeras regras e obrigações, que variam em diversos casos. Você sabe, por exemplo, quais impostos devem ser pagos no terceiro setor?

Se a resposta for não, aconselhamos que você continue lendo este artigo. Nele vamos detalhar quais são os tributos que devem ser pagos nesse segmento, além de esclarecer quais são instituições que pertencem ao terceiro setor. Vamos lá?

Entenda o que é o terceiro setor 

O terceiro setor surge da necessidade de apoiar o governo (que é o primeiro setor) em sua atuação nas questões sociais. Ao contrário do segundo setor — onde estão as empresas privadas — o terceiro setor é composto por organizações sem fins lucrativos. Além disso, as instituições não possuem ligação direta com o governo (apesar de parcerias serem possíveis). 

Dentro do terceiro setor existem:

  • fundações;
  • entidades beneficentes;
  • fundos comunitários;
  • ONGS (Organizações não governamentais). 

Todas elas tem o objetivo de contribuir para a sociedade — mesmo que com abordagens diferentes — em questões fundamentais, como saúde, educação, meio ambiente, segurança. 

Veja quais são impostos do terceiro setor

Se comparadas às exigências realizadas as empresas privadas com fins lucrativos, as instituições do terceiro setor possuem responsabilidades mais brandas. Entretanto, isso não significa que elas não existem ou que não devem ser cumpridas rigorosamente. 

Existem entidades no terceiro setor que são imunes ao pagamento de impostos, outras tantas possuem têm direitos a isenções

O Art. 15. da LEI Nº 9.532/1997 considera a isenção tributária de imposto de renda da pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido a :

“instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos”. 

Para isso, as entidades precisam respeitar, ainda de acordo com a legislação,  os seguintes critérios: 

  • não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva;
  • aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros;
  •  cumprir as obrigações acessórias.

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Além da isenção de determinados tributos, também existe a imunidade tributária. Para que a instituição aproveite desse benefício, é preciso que ela cumpra determinados requisitos detalhados na Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN). Entre eles, aplicar “integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais”.

Veja outros tributos que as entidades filantrópicas não necessitam pagar:

  • recolhimento da Contribuição ao PIS no faturamento;
  • em alguns casos, Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL. 

Os benefícios fiscais e tributários são concedidos às instituições do terceiro setor em determinadas situações, como forma do Estado prestar apoio a essas atitudes que visam contribuir para o bem da população do país. Afinal, como vimos no início, essas entidades surgem para ajudar em pautas que são de responsabilidade do governo. 

A legislação tributária é complexa, mas é muito importante conhecer quais são os impostos do terceiro setor para não pagar tributos sem necessidade. Em vários momentos é possível ter isenção ou imunidade tributária. Para descobrir se esse é o seu caso, é preciso contratar um profissional de contabilidade especializado nessa área. 

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