Lei n°13.019/2014: descubra como o Marco Regulatório pode afetar a sua organização social!
Mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ela existe para preservar juridicamente parcerias entre a administração pública e as organizações
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) tem como objetivo aprimorar o ambiente jurídico que existe entre as organizações sociais e a administração pública.
Ele foi baseado em um diálogo constante entre especialistas, as organizações e os gestores buscando melhorias principalmente na segurança jurídica, na desburocratização da tributação e na gestão de informações.
Confira todos os detalhes abaixo!
Por que o Marco Regulatório é uma conquista para as organizações?
Com a criação deste Marco Regulatório, é possível identificar o estabelecimento de um novo regime jurídico quando o assunto diz respeito às parcerias entre a administração pública e as organizações sociais.
Isso ocorre com os novos instrumentos jurídicos, os termos de Fomento e de Colaboração para parcerias que possuem recursos financeiros e também o Acordo de Cooperação, quando não existem recursos financeiros na parceria.
Essa lei proporciona a valorização das organizações sociais de todo o país, podendo, a partir da vigência, ser parceiras do Estado, parcerias essas essenciais para a sociedade, visto que aproximam as pessoas da verdadeira realidade local e proporciona soluções a problemas sociais recorrentes e muitas vezes desassistidos.
Com o Marco, as organizações sociais terão a capacidade de ampliar sua atuação na sociedade, incorporando suas pautas às agendas públicas de forma segura e regulamentada.
Iremos explicar melhor o que mudou nessa regulamentação no tópico a seguir:
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O que muda com a Lei 13.019/2014?
Antes de a lei entrar em vigência, a insegurança jurídica era notável entre as organizações sociais, isso se dá por conta da falta de regulamentação e exatidão quando o assunto se refere aos direitos entre as organizações e à administração pública ligada à realização de parcerias.
Como resultado, havia a criminalização dos movimentos, e é por conta disso que foi vista a necessidade de criar uma lei que estabelecesse normas claras e palpáveis dos direitos e deveres de cada um dentro das parcerias.
Atualmente, a Lei é de abrangência nacional, o que significa que não importa onde a sua organização está localizada, ela está assegurada pela lei para realizar parcerias com a administração pública.
Além disso, foram criados instrumentos jurídicos especialmente para essa situação, o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação sobre o qual explicaremos melhor a seguir.
Quais são os novos instrumentos jurídicos?
O Termo de Colaboração será utilizado para o momento de execução de políticas públicas que já possuem parâmetros, indicadores e avaliações conhecidas (como, por exemplo, organizações que têm como foco proteger pessoas ameaçadas ou que comprometem sua segurança e integridade física).
O Termo de Fomento tem como foco apoiar iniciativas feitas pela própria organização, ou seja, busca levar e atrair políticas públicas e recursos que possam ajudar na ampliação do alcance da causa; o foco é a criação de projetos que levem o assunto em si para a sociedade se conscientizar.
Já o Acordo de Cooperação existe para parcerias que não envolvem recursos financeiros, diferentemente das anteriores.
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