A regularidade fiscal é uma exigência também para as ONGs

Regularidade fiscal: sua importância no Terceiro Setor (ONG)

Embora as ONGs façam parte do terceiro setor, elas precisam estar em dia com suas obrigações tributárias. Sendo assim, o melhor caminho é contar com o apoio de um profissional contábil. 

Entenda a  importância da regularidade fiscal e quais as principais características de uma ONG. Continue por aqui.

Neste artigo você vai encontrar informações sobre regularidade fiscal para empresas do terceiro setor, como as Organizações Não Governamentais ONG.

Primeiro vamos entender um pouco sobre o que é ONG.

No Brasil, o Código Civil distingue as pessoas físicas (pessoas naturais) das pessoas jurídicas (empresas).

A pessoa jurídica pode ser compreendida como um grupo de pessoas, tem sua criação com o registro no cartório e  por meio da apresentação de uma série de documentos.

A criação da ONGS ocorre quando um grupo de pessoas com objetivos que podem ser culturais, esportivos, de proteção à natureza e aos animais.

Continue lendo nosso artigo para ter mais informações sobre o assunto.

O que são ONG’s

As ONG são instituições que não recebem lucro.

Geralmente, são formadas por pessoas que possuem interesses em comuns, em prol da sociedade. 

Para uma boa gestão da sua ONG é preciso compreender sobre a importância da Regularidade Fiscal

As ONGs são também conhecidas como Terceiro Setor, ou seja, pessoas jurídicas que não integram o Primeiro Setor (Estado) e o Segundo Setor (Mercado).

Para começar uma ONG é preciso:

-Definir o serviço prestado;

-Definir o Público que irá atender;

-Elaborar as Metas e objetivo;

-Realizar o planejamento as atividades realizadas;

-Elaborar o Estatuto Social

-Ata da Fundação;

-Realizar registro nos órgão responsáveis, como CNPJ;

-Estar regular com Município

-Qualificar-se como organização de interesse público. 

Antes de falarmos sobre a regularidade fiscal, precisamos esclarecer que as ONGS tem responsabilidades que precisam ser cumpridas para poder receber recursos públicos.

Não somente os impostos devem ser  pagos pelas ONG, mas também todos os débitos trabalhistas.

Os débitos trabalhistas são aqueles resultantes da contratação de pessoal para a gestão da instituição e são dívidas como os salários, férias, depósitos do INSS, FGTS, as rescisões contratuais e 13 salários.

Apesar de ser uma organização sem fins lucrativos, muitas pessoas acham que são isentas de impostos. Mas isso não é verdade.

Para ficar isento de impostos é preciso seguir uma série de requisitos impostos pela legislação brasileira.

As ONG possuem as seguintes características

-Estrutura formal; 

-Função social; 

-Não possuem finalidade lucrativa; 

-Não distribuem seu patrimônio e renda, a qualquer título; 

Segundo o Art. 150 da Constituição Federal, fica proibido a cobrança de imposto, seja Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda os seguintes critérios:

  •  Não distribuírem riqueza, seja qual for.
  • Aplicarem na manutenção dos espaços, pagar funcionários, entre outros;
  • Realizar a prestação de contas de suas receitas e despesas com exatidão.

Também podem ser encontrados outras leis ordinárias, que regulamentam de maneira mais específica as imunidades tributárias das associações sem fins lucrativos. 

Por isso, é necessário estar atento às legislações do seu municípios. E seguir todos os critérios estabelecidos na lei, criteriosamente. 

Pois, caso a organização não siga as regras, pode apresentar problemas com a Receita Federal. 

Programa de Integridade das ONGs

Para garantir a regularidade fiscal sempre é bom adotar medidas que antecipem atos ilícitos. 

Para garantir a credibilidade da instituição é necessário a implantação do Programa de Integridade.  

Este programa garante os princípios e valores, aliado a regras e procedimentos internos, que irão auxiliar o comportamento de todos os funcionários da instituição.

Embora a implantação de um Programa de Integridade pareça muito burocrático para a organização, é importante ressaltar que os custos por não conformidade podem ser muito maiores.

O programa de integridade vai evitar futuras ações judiciais decorrentes de débitos trabalhistas, tributários, indenizatórios, tendo em vista que a instituição vai orientar seus colaboradores na realização das atividades, sem violar as leis.

O que é regularidade fiscal?

A Regularidade Fiscal significa que a empresa é regular perante as todas as obrigações tributárias. E que também atende todas as exigências impostas por elas.

Considerando  as legislações federal, estadual, municipal, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço.

A comprovação da regularidade fiscal é realizada por meio da emissão da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CNDF), disponibilizada pela Secretaria de Fazenda.

Este documento mostra que não existe nenhum impedimento na conta corrente do contribuinte, com a Secretaria da Fazenda.

A CND positiva é muito importante para a instituição, pois é por meio dela que a instituição poderá participar de editais  e receber recursos públicos do Poder Público.

Outro documento utilizado para comprovar a regularidade fiscal é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

Ela apresenta os débitos com o Fisco, e os acordos realizados, caso tenha sido parcelado algum imposto.

Outras certidões utilizadas para comprovar a regularidade fiscal são:

-Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais: Atesta as dívidas de tributos federais e Dívida Ativa da União.

-Certidão de regularidade do FGTS: Informa se a empresa está regular com as obrigações do FGT.

-Certidão negativa de débitos trabalhistas;

-Certidão de débito estadual;

-Certidão de débito municipal;

Então se você é gestor de uma ONG e não está cumprindo os requisitos necessários para ser isento de cobrança de impostos, deve ficar atento para não ter problemas futuros.

Revicont: ajudamos sua entidade do terceiro setor a ser mais eficiente!

Com a leitura do artigo, foi possível compreender um pouco mais sobre os meios de garantir regularidade fiscal para as ONGs.

As instituições do terceiro setor, as ONGs, são pessoas jurídicas de natureza privada sem fins lucrativos. Elas são isentas de impostos, se atenderem a todos os critérios estabelecidos pela lei, descritos no Art. 150 da Constituição Federal. 

Contudo, uma alternativa para você, gestor de ONG, diminuir a burocracia e evitar erros tributários e fiscais é solicitar judicialmente a declaração de imunidade fiscal. 

Pois ela serve para todas as esferas do governo, seja Federal, Estadual e Municipal. 

Sendo assim, sempre que precisar, conte com ajuda de um profissional de contabilidade para auxiliá-lo na hora de abrir sua ONG. Nós, da Revicont, podemos ajudar. Clique aqui e saiba como!

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