ONG pode ser Simples Nacional? Descubra antes de errar!

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Entenda por que o regime simplificado não vale para associações e quais alternativas fiscais realmente se aplicam à sua ONG.

ONG pode ser Simples Nacional? Não!

Uma ONG constituída como associação não pode optar pelo regime, porque o Simples Nacional foi criado para empresas com fins lucrativos.

Isso não quer dizer que sua organização ficou sem saída: existem imunidades e isenções fiscais específicas para entidades do terceiro setor, e vale entender qual delas realmente se aplica ao seu caso.

Neste guia você entende por que isso acontece, como o Simples Nacional funciona na prática e quais caminhos fiscais fazem mais sentido para uma ONG. Continue a leitura!

O que é uma ONG?

ONG é a sigla de Organização Não Governamental: uma entidade civil, privada e sem fins lucrativos, criada para promover uma causa específica, seja ela ambiental, social ou de defesa de direitos. As ONGs atuam onde o poder público não alcança sozinho, complementando ações voltadas a grupos ou pautas específicas.

O termo surgiu em uma resolução da ONU, em 1950. No Brasil, a atuação desse tipo de organização encontra respaldo, entre outras normas, na Lei 9.790/99, que trata da qualificação das organizações da sociedade civil de interesse público.

Do ponto de vista jurídico, a maioria das ONGs se constitui como associação, e é justamente esse ponto que explica a resposta sobre o Simples Nacional.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com fins lucrativos. Atualmente, os limites de faturamento são:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Entre as vantagens do regime estão:

  • Recolhimento simplificado de tributos, por meio de uma guia única (DAS).
  • Alíquotas reduzidas, proporcionais ao faturamento.
  • Contabilidade menos burocrática.
  • Vantagens em processos licitatórios e de exportação.
  • Facilidade de regularização junto à Receita Federal.

Esses benefícios explicam por que tantas ONGs consideram essa opção. O problema é que a exigência de fins lucrativos, por definição, exclui as entidades do terceiro setor.

Afinal de contas, ONG pode ser Simples Nacional?

Não. Uma ONG constituída como associação não pode optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 restringe o regime a microempresas e empresas de pequeno porte com fins lucrativos, e associações, por definição, não têm esse objetivo.

Isso vale mesmo quando a associação desenvolve alguma atividade que gera receita, como venda de produtos, prestação de serviços a terceiros ou aluguel de espaço para eventos.

Nesses casos, a receita costuma ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, dependendo do volume e da natureza da atividade, e não pelo Simples Nacional.

A exceção fica por conta de organizações que não estão formalmente constituídas como associação, mas sim como sociedade simples ou empresarial com algum propósito social. Nesse caso, a análise precisa ser individual, considerando o objeto social e o registro da entidade.

Se esse resultado te pegou de surpresa, o próximo passo é entender qual regime realmente se aplica à sua entidade, e é exatamente isso que uma contabilidade especializada para terceiro setor faz na prática.

ONG pode ser MEI?

Não, pela mesma lógica usada para explicar por que ONG pode ser Simples Nacional não é possível. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade dentro do próprio Simples Nacional, criada para quem empreende sozinho e fatura até R$ 81 mil por ano.

Como a ONG não tem fins lucrativos e não é conduzida por um único empreendedor nesses moldes, o enquadramento como MEI também fica fora de cogitação.

Ou seja, seja pela via do Simples Nacional tradicional, seja pela via do MEI, a resposta para uma ONG continua a mesma: não há enquadramento possível enquanto a entidade mantiver a natureza de associação sem fins lucrativos.

Quais alternativas fiscais existem para ONGs?

Mesmo fora do Simples Nacional, a legislação brasileira garante mecanismos de desoneração para entidades sem fins lucrativos que cumprem determinados requisitos:

  • Imunidade tributária, prevista no Art. 150 da Constituição Federal, para entidades de educação e assistência social.
  • Isenção do Imposto de Renda, para entidades que comprovem finalidade não lucrativa.
  • Certificado que garante imunidade das contribuições sociais patronais para entidades de saúde, educação e assistência social.
  • Título de Utilidade Pública ou qualificação como OSCIP, que abrem portas para convênios e parcerias com o poder público.

Se sua organização atua nessas três áreas, vale a pena entender como funciona o Certificado CEBAS, que costuma trazer uma economia ainda maior do que o Simples Nacional traria.

Para acessar essas alternativas, a ONG precisa manter a documentação em dia: CNPJ, registro no INSS, inscrição estadual (quando aplicável), registro na prefeitura e, em muitos casos, alvará do Corpo de Bombeiros. Também é indispensável comprovar, de forma transparente, a origem e o destino dos recursos recebidos.

O que fazer já que sua ONG não pode ser Simples Nacional?

Como o enquadramento automático não é possível, o caminho é outro: organizar a contabilidade da entidade para aproveitar ao máximo as isenções e imunidades disponíveis.

Na prática, isso envolve:

  • Manter a escrituração contábil separada entre atividades filantrópicas e eventuais atividades econômicas.
  • Emitir a documentação fiscal correta para cada tipo de receita.
  • Comprovar, quando aplicável, o enquadramento em programas de isenção ou certificação.
  • Acompanhar mudanças na legislação tributária, que afetam diretamente entidades do terceiro setor.

Sem esse cuidado, é comum que ONGs paguem tributos dos quais poderiam estar isentas ou, pior, sejam autuadas por recolhimentos feitos de forma incorreta.

Não arrisque fazer isso sozinho: conte com uma contabilidade especializada para terceiro setor para cuidar de cada uma dessas obrigações por você. Fale com a Revicont hoje mesmo!

Perguntas frequentes sobre ONG e Simples Nacional

ONG pode ser Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional é destinado a empresas com fins lucrativos, e associações, que é a natureza jurídica da maioria das ONGs, não se enquadram nesse critério.

Se a ONG vender produtos ou prestar serviços, ela pode entrar no Simples Nacional?

Não pelo enquadramento geral da entidade. A receita dessas atividades específicas costuma ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, mesmo que o restante da organização continue isento.

Existe alguma exceção em que ONG pode ser Simples Nacional?

Na prática, não. A única forma de uma organização do terceiro setor estar dentro do Simples Nacional é deixar de ser uma associação sem fins lucrativos e se constituir como sociedade empresária ou simples, o que descaracteriza a natureza de ONG.

Quais benefícios fiscais uma ONG pode ter, já que não pode ser Simples Nacional?

Imunidade tributária (Art. 150 da Constituição), isenção do Imposto de Renda e, para entidades de saúde, educação e assistência social, o Certificado CEBAS.

Toda associação está automaticamente isenta de impostos?

Não. A isenção e a imunidade dependem do cumprimento de requisitos legais específicos, como finalidade não lucrativa comprovada e regularidade fiscal e jurídica.

Leia também:

Sua ONG está pagando imposto que não devia? Fale com a Revicont!

Saber que sua ONG não pode ser Simples Nacional é só o primeiro passo. O que realmente muda o resultado financeiro da organização é aproveitar corretamente as isenções e imunidades que a legislação garante para o terceiro setor.

Sem uma contabilidade especializada para terceiro setor, é fácil deixar benefício na mesa ou, pior, cometer um erro que gera multa.

A Revicont acompanha ONGs de diferentes portes e ajuda a identificar exatamente a quais isenções sua organização tem direito, hoje.

Fale com nossa equipe hoje mesmo e descubra o que sua ONG pode economizar sem depender do Simples Nacional.

Quero saber qual regime se aplica à minha ONG

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Escrito por:

Revicont

Somos especialistas em empreendedores que precisam iniciar ou que já tem um negócio mas que sentem-se inseguros, muitas vezes, por não terem conhecimento sobre gestão, seja ela financeira, administrativa, tributária ou de recursos humanos. CRC 2SP017786/O-0. Empresários que não conhecem a legislação e nem tem o propósito, vontade, experiência ou tempo para entender de leis, mas que precisam de alguém que traga tranquilidade e segurança nas informações legais que envolvem o seu negócio.
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