Você tem até 29/04 para ter um desconto de até 70% do valor da sua dívida! Saiba mais!

Recuperação judicial: Contribuintes podem aproveitar condições diferenciadas até quinta

Contribuintes em recuperação judicial podem conseguir descontos de até 70% do valor da dívida.

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que os contribuintes com recuperação judicial aproveitem as condições diferenciadas para negociação.

Entre as condições ofertadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está a possibilidade de ampliar o prazo de pagamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor da dívida.

As pessoas jurídicas interessadas precisam estar atentas ao prazo para aderir à negociação, já que a PGFN não tem autonomia para prorrogá-lo por meio de portaria.

Após 29 de abril, os contribuintes só poderão aderir à transação nas condições gerais previstas na Lei n. 13.988/2020, ou seja, não poderão usufruir os benefícios previstos no art. 10-C da Lei 10.522/2002.

Confira quais são os benefícios, quem pode optar e como proceder.

Transação Excepcional

Essa modalidade está disponível para os contribuintes em geral, desde que atendam aos requisitos exigidos. Contudo, tratando-se da pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005), é possível usufruir de condições mais benéficas, desde que providenciada a adesão dentro do prazo legal.

Para aderir, o primeiro passo é preencher o formulário de receitas e rendimentos. O formulário está disponível no portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acessar o Sistema de Negociações.  No Sistema de Negociações, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.

Feita a declaração, clicar no menu superior Adesão > Transação. Em seguida, selecione a modalidade específica prevista para as recuperandas, com os benefícios do art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002.

Após realizar o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês.

É importante ressaltar que para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto e o prazo, levando em consideração a situação especial do contribuinte em recuperação judicial, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ.

Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Importante destacar que adesões realizadas após 29 de abril serão canceladas pela PGFN.

Transação Individual

No caso de proposta individual, não é necessário que o acordo de transação individual seja formalizado até o dia 29 de abril, mas sim que a proposta seja apresentada tempestivamente pela pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005).

Para apresentar a proposta, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. A orientação completa com a documentação exigida pode ser acessada aqui.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Revicont.

Somos especialistas em empreendedores que precisam iniciar ou que já têm um negócio, mas que sentem-se inseguros, muitas vezes por não terem conhecimento sobre gestão, seja ela financeira, administrativa, tributária ou de recursos humanos.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Até breve!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Aqui você terá dicas incríveis sobre: contabilidade, finanças, planejamento tributária e empreendedorismo, além de ótimos conteúdos motivacionais. Cadastre-se agora!
Recomendado
Redução de jornada, antecipação de férias e adiamento do FGTS…

BAIXE SEU E-BOOK

Preencha o formulário abaixo

BAIXE SEU E-BOOK

Preencha o formulário abaixo