O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.
O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia de coronavírus. Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
- trabalhadores do transporte de passageiros regular
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
- microempresários de vans e ônibus escolares
- caminhoneiros
- entregadores de aplicativo
- professores contratados que estejam sem receber salário
- profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
- profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
- cuidadores, babás e diaristas
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
- empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
- empreendedores independentes das vendas diretas
- agentes e guias de turismo
- artesãos e expositores em feira de artesanato
- ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
- catadores de materiais recicláveis
- vendedores de marketing multinível e porta a porta
- arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
- beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
- agricultores familiares e técnicos agrícolas
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
CPF continua sendo necessário
Pelo texto aprovado antes na Câmara, o governo não poderia se recusar pagar o auxílio emergencial a quem afirmar não ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou não tem o documento regularizado. O texto do Senado excluiu essa previsão, porque a exigência do CPF foi autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão desta segunda-feira (20).
“Não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las”, escreveu o relator do projeto, Esperidião Amin (PP-SC). No entanto, em seguida, afirmou que, “como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto”.
Ainda não há números oficiais sobre o impacto financeiro da ampliação das categorias elegíveis ao auxílio. Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos pagamentos, 24,2 milhões de pessoas foram beneficiadas e R$ 16,3 bilhões foram creditados até as 18h de ontem (21).
Quem pode receber o auxílio hoje
Os novos elegíveis ao auxílio de R$ 600 não estão limitados aos citados na listagem acima. Outros profissionais que se enquadram nos pré-requisitos já anunciados pelo governo podem continuar a pedir o auxílio.
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:
- empregado que não têm carteira assinada
- autônomo
- desempregado
- MEI (microempreendedor individual)
- contribuintes individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
- tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.
Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
Quem está cadastrado no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial passa a receber o benefício de maior valor. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da mesma família.
Suspensão de pagamento de parcelas do Fies
De acordo com o projeto aprovado, estudantes que têm empréstimos por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e estejam adimplentes podem suspender o pagamento de parcelas —no caso, duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
A medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.
Ampliação de beneficiários do BPC
O Senado aprovou também a ampliação do limite de renda para que idosos e pessoas com deficiência de baixa renda possam receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O limite passou de 25% do salário mínimo para 50% do salário mínimo. Ou seja, aumenta o número de pessoas que podem receber o benefício.
Após articulação do governo federal, os deputados haviam excluído a previsão do texto. Contudo, a medida foi reinserida pelo relator do projeto no Senado, senador Esperidião Amin, porque a questão está em debate na Justiça sem decisão final e a ampliação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, justificou.
A expectativa é que o presidente Bolsonaro vete o trecho que amplia os beneficiários do BPC. A equipe econômica afirma não ter dinheiro para pagar essa ampliação e tenta impedir a iniciativa na Justiça e em questionamento ao TCU (Tribunal de Contas da União).
O que mais muda agora?
Se no ano-calendário de 2020 o beneficiado receber outros rendimentos tributáveis de valor maior que o valor da primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, ele terá de apresentar uma declaração de ajuste com o pagamento proporcional do novo imposto devido.
O projeto não considera como empregados formais trabalhadores sujeitos a contrato de trabalho intermitente com renda mensal inferior a um salário mínimo.
O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período de enfrentamento do coronavírus, a não ser em caso de morte.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pela gestão do pagamento do auxílio. O projeto permite que as instituições financeiras públicas federais possam contratar instituições não financeiras de pagamento e de transferência de capital – as fintechs – para operacionalizar o pagamento.
Fica proibido às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
O projeto aprovado pelo Senado hoje já havia sido analisado pela Casa em 1º de abril e, depois, pela Câmara dos Deputados, onde sofreu modificações. Assim, o texto voltou para o Senado.
Fonte: Uol
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