GFIP para ONGs: saiba como fazer e evite erros comuns
As ONGs devem entregar a GFIP mensalmente! Veja agora como fazer a GFIP sem erros comuns
A GFIP está dentro das obrigações que as organizações sem fins lucrativos devem manter.
Esse é um assunto muito importante, pois, muitos gestores no setor acham que estão isentos da maioria das obrigações fiscais.
Isso pode acabar prejudicando a ONG perante o governo, e assim, prejudicar a causa.
Pensando nisso, trouxemos esse artigo para mostrar todos os cuidados que as ONGs devem ter para evitar erros.
Confira o artigo completo.
Conheça, a seguir, algumas obrigações para ONGs
O que é GFIP para ONG?
A GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Trata-se de um documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas que tenham funcionários ou prestadores de serviço, inclusive as Organizações Não Governamentais.
A GFIP tem duas finalidades: informar à Previdência Social os dados dos trabalhadores, seus vínculos empregatícios, e recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.
Qual o prazo para a entrega da GFIP?
Assim, como toda obrigação fiscal, existe um prazo para ser cumprido.
Desse modo, as organizações devem entregar a guia mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Sua Guia está atrasada? Veja o vídeo a seguir e saiba o que fazer
Como evitar erros no envio da GFIP?
As ONGs devem ficar atentas a algumas particularidades na hora de preencher e transmitir a GFIP, para evitar erros e multas.
Vamos conhecer os principais pontos de atenção?
GFIP declaratória
Em primeiro lugar, toda pessoa jurídica, com CNPJ ativo, deve entregar.
Portanto, as ONGs também estão sujeitas à entrega da GFIP, mesmo que não tenham funcionários, ou que não recolham o FGTS.
Nesses casos, a GFIP será declaratória, contendo apenas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Código FPAS
Para evitar erros, é preciso verificar se o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) está correto.
Esse código deve ser informado na tela de abertura do movimento na Guia.
Dados cadastrais
Verifique se os dados cadastrais da empresa e dos trabalhadores estão atualizados e completos.
Os dados cadastrais incluem o CNPJ, o nome e o endereço da empresa, o PIS/PASEP dos trabalhadores, o nome e o endereço dos trabalhadores, entre outros.
Esses dados devem ser informados nas telas de cadastro da empresa e dos trabalhadores.
Verificar se os valores das remunerações e das contribuições estão corretos
Por fim, é preciso ter atenção aos valores das remunerações que incluem o salário-base, as horas extras, os adicionais, as gratificações, os décimos terceiros, entre outros.
Essas são algumas orientações gerais sobre a GFIP para ONGs.
Mas, se você quer evitar qualquer equívoco, o mais prudente é contar com o auxílio de um contador especialista nas rotinas da área.
Assim, você garante que a sua ONG esteja em dia com as suas obrigações fiscais e previdenciárias.
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