Saber se uma ONG pode ser Simples Nacional é uma dúvida frequente entre as organizações.
Saber se uma ONG pode ser Simples Nacional é uma dúvida recorrente nesse segmento. Afinal de contas, em qual regime tributário estão classificadas essas organizações? Leia nosso artigo para saber mais.
Saber se uma ONG pode ser Simples Nacional é uma dúvida bastante recorrente entre membros dessas organizações.
Isso ocorre porque o regime simplificado de tributação é bastante atrativo, contando com diversos benefícios para as empresas que optam por ele.
A gestão de uma ONG não é nada fácil, e é repleta de desafios constantes.
As exigências burocráticas e de cumprimento de requisitos contrastam com a dificuldade em captar novos voluntários e recursos. Esses, por sua vez, se tornam mais escassos a cada dia.
Para estar à frente de uma organização deste tipo, é necessário ter respeito e dedicação à causa escolhida.
Não se pode, porém, negligenciar quanto à obrigatoriedade de haver transparência na apresentação de resultados.
Na maioria das vezes, os membros não possuem conhecimento suficiente acerca de gestão financeira e legislação tributária.
Dessa forma, acabam por deixar passar detalhes importantes, que podem custar bastante caro no futuro — quando, por exemplo, da imposição de multas.
Boa parte dos problemas burocráticos enfrentados poderiam ser resolvidos caso houvesse enquadramento no regime simplificado de tributação.
Mas será que uma ONG pode ser Simples Nacional?
Hoje, exploraremos a fundo esse assunto. Apresentaremos uma explicação definitiva e também algumas dicas para aprimorar a gestão financeira de sua organização.
Ficou curioso para saber mais? Então, fique com a gente até o final!
O que é uma ONG?
ONG é a sigla para “Organização Não Governamental”. Trata-se de um tipo de entidade civil, privada e sem fins lucrativos.
Seu principal objetivo é promover a defesa de uma causa, seja ela ambiental, humana ou política.
As ONGs buscam complementar ações que não são suficientemente emanadas pelo poder público, em favor de algum segmento específico.
O termo foi utilizado pela primeira vez em uma resolução do Conselho Econômico e Social da ONU, em 1950.
Desde então, é utilizado para denominar todas as entidades que partilham desse mesmo conceito.
Há controvérsias acerca do que está incluso no rol de classificação das ONGs. Entretanto, essa denominação encontra embasamento jurídico na Lei Nº 9.790/99, que versa sobre a organização das sociedades civis de interesse público.
Você pode conferir o texto completo da legislação aqui.
Do ponto de vista empresarial, as ONGs fazem parte do Terceiro Setor. Ele engloba o conjunto de atividades voluntárias desenvolvidas por organizações privadas, de forma independente, em prol da sociedade.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional consiste em um regime tributário, voltado para as micro e pequenas empresas, com limites de faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões, respectivamente.
Aquelas que optam por ele usufruem de alguns benefícios, tais como:
- arrecadação simplificada de impostos, por meio de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS);
- alíquotas reduzidas para pagamento de impostos, proporcionais ao faturamento;
- contabilidade facilitada, com menor burocracia;
- vantagens em processos licitatórios e de exportação de produtos;
- facilidade de regularização junto à Receita Federal;
- isenção da obrigatoriedade de certificado digital para empresas de serviços com menos de cinco funcionários;
- simplificação no processo de captação de investidores.
Afinal de contas, ONG pode ser Simples Nacional?
Sabemos que os benefícios decorrentes da opção pelo Simples Nacional são bastante atrativos.
Para as ONGs, obtê-los poderia ser um fator extremamente decisivo e facilitador de tarefas.
Portanto, a pergunta que não quer calar é: uma ONG pode ser Simples Nacional?
Infelizmente, a resposta para essa questão é NÃO. As ONGs não podem se enquadrar no regime simplificado de tributação.
Segundo a legislação, apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem aderi-lo, conforme as condições mencionadas no parágrafo anterior.
Ainda para esses dois tipos de empreendimento, há requisitos referentes às atividades comerciais exercidas.
Assim sendo, o registro de cada CNAE também deve ser analisado para essa classificação.
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Ainda que as ONGs não possam usufruir das vantagens oriundas do Simples Nacional, isso não quer dizer que não há outras condições especiais para apoiar seu funcionamento.
A legislação brasileira oferece isenções e imunidades fiscais para organizações que atenderem a certos requisitos.
Caso a entidade cumpra o disposto no Art. 150 da Constituição e, comprovadamente, desempenhe atividades em prol da assistência social, poderá ser beneficiada.
Para garantir a isenção de impostos, a instituição deve providenciar os documentos de praxe para a abertura de uma empresa padrão, quais sejam:
- CNPJ;
- registro do INSS;
- inscrição estadual;
- registro na prefeitura;
- alvará do Corpo de Bombeiros.
Outro fator muito importante é a transparência. É preciso comprovar, numericamente e de maneira exata, todo o fluxo de caixa em doações recebidas para a sua manutenção.
Dessa maneira, é indispensável a contratação de uma assessoria contábil especializada.
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A gestão de uma ONG pode ser bastante complicada e desafiadora, sob vários aspectos. Um deles está relacionado, certamente, às áreas financeira e contábil.
Em grande parte dos casos, os dirigentes e membros de ONG não estão capacitados a atuar nesses setores, e acabam ferindo a legislação e deixando de realizar certos recolhimentos previstos.
Uma vez que não há enquadramento para Organizações Não Governamentais no regime tributário simplificado, as operações burocráticas se tornam ainda mais complexas.
Todavia, não há razão para desespero!
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