Contribuição INSS: como funciona para ONGs e voluntários?
Entenda o conceito e importância de cumprir com exigências legais. Saiba como funciona a contribuição INSS para ONGs e voluntários!
Você sabia que as ONGs e voluntários possuem obrigação com a contribuição INSS?
Esse cenário é que possibilita alguns direitos em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao qual o terceiro setor não está isento.
Neste artigo, explicaremos o conceito relacionado à contribuição, por quais motivos as ONGs e os seus voluntários não são isentos e como se regularizar corretamente.
Acompanhe a leitura e fique por dentro de tudo!
O que é a contribuição INSS?
Trata-se de um imposto ao qual trabalhadores pagam para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros
O INSS se refere ao Instituto Nacional do Seguro Social, órgão responsável por administrar esse sistema.
A contribuição INSS é calculada sobre a renda do trabalhador, conforme sua categoria e faixa salarial.
Existem diferentes tipos de segurados, como empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.
Vale destacar que os segurados facultativos são aqueles que não possuem renda própria, mas optam pelo pagamento do imposto para obter seu direito a benefícios previdenciários — eles podem ser estudantes, donas de casa, desempregados, entre outros.
Contribuir com o INSS é obrigatório para quem?
A contribuição INSS é obrigatória para todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada no Brasil.
No entanto, existem algumas exceções e isenções que geram dúvidas e controvérsias.
Uma delas é a situação das ONGs e seus voluntários, que veremos a seguir.
As ONGs são isentas da contribuição INSS?
As ONGs nada mais são do que entidades sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público e social, beneficiando sociedade e Estado.
Elas podem atuar em diferentes áreas, como educação, saúde, meio ambiente, direitos humanos e outros.
Algumas associações podem ser isentas de alguns impostos como o IR, ISS, ICMS e mais, porém, são isenções concedidas pelo governo a partir de cumprimento de requisitos legais e fiscais exigidos.
No entanto, as ONGs não devem ser isentas da contribuição INSS, pois devem contribuir para o financiamento do sistema previdenciário, que também é um serviço público e social, que garante a proteção e a dignidade dos trabalhadores e dos cidadãos.
Essa contribuição é uma forma de solidariedade social, com intenção de distribuir recursos entre os que mais precisam.
As organizações do terceiro setor, que recebem doações e incentivos do Estado e da sociedade, devendo retribuir a ajuda pagando esse imposto que assegura direitos aos segurados.
Além disso, as ONGs também devem pagar a contribuição INSS pelos seus funcionários, trabalhadores como quaisquer outros, que prestam serviços para as entidades e que têm direito aos benefícios previdenciários.
Por que os voluntários devem contribuir para o INSS?
Os voluntários são pessoas que doam o seu tempo, trabalho e o seu talento para as entidades do terceiro setor, sem receber nenhuma remuneração ou vantagem em troca.
Eles podem atuar em diversas áreas, como educação, saúde, meio ambiente, direitos humanos, entre outras.
Os voluntários devem contribuir para o INSS porque eles exercem uma atividade não remunerada, mas que gera valor e impacto para as ONGs e para a sociedade.
Dessa forma, colaboram com as causas e os objetivos das entidades, e contribuem para o desenvolvimento social e humano do país.
Além disso, os voluntários também são trabalhadores, que têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Eles devem contribuir para o INSS como segurados facultativos, que são aqueles que não têm renda própria, mas que optam por pagar o imposto.
Como regularizar a situação das ONGs e dos voluntários?
Para regularizar a situação das ONGs e dos voluntários perante o INSS, é importante seguir alguns passos e procedimentos, podendo variar conforme categoria e situação de cada um.
Abaixo, apresentamos alguns exemplos tanto para as entidades do terceiro setor e para voluntários. Veja!
As ONGs devem se inscrever no CNPJ, emitir a GPS, bem como enviar a RAIS.
Por outro lado, os voluntários devem se inscrever no PIS, emitir a GPS como as instituições e manter o comprovante da atividade voluntariada.
Esse comprovante pode ser um termo de adesão, contrato, declaração ou qualquer outro documento atestando vínculo.
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