Marco Regulatório Terceiro Setor: Diferenças entre Termo de Fomento e Colaboração.

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No Marco Regulatório Terceiro Setor (Lei 13.019/2014), Termo de Fomento e Termo de Colaboração são instrumentos para parcerias entre Administração Pública e OSCs. A diferença central está em quem propõe a iniciativa: a OSC no fomento e o poder público na colaboração, afetando planejamento, metas e seleção.

Marco Regulatório Terceiro Setor: o que muda nas parcerias com o poder público

O Marco Regulatório Terceiro Setor é o conjunto de regras que organiza como órgãos públicos firmam parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Na prática, ele define instrumentos, exigências de seleção, execução, prestação de contas e transparência.

O núcleo desse marco é a Lei nº 13.019/2014, conhecida como MROSC. Para ONGs e demais entidades do terceiro setor, entender seus instrumentos evita glosas, devoluções de recursos e problemas em auditorias.

O que é o MROSC e por que ele existe

A Lei 13.019/2014 padroniza a relação entre Administração Pública e OSCs, substituindo práticas antigas baseadas em convênios em muitas situações. Ela trouxe foco em planejamento por resultados, chamamento público como regra e maior rastreabilidade de despesas.

Isso aumenta a segurança jurídica para ambos os lados: o gestor público reduz risco de responsabilização e a OSC ganha previsibilidade sobre regras e documentos.

Quais instrumentos o MROSC prevê

O MROSC trabalha principalmente com Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação. Os dois primeiros envolvem transferência de recursos financeiros; o terceiro, em regra, não envolve repasse.

  • Termo de Fomento: iniciativa proposta pela OSC, com recursos públicos.
  • Termo de Colaboração: iniciativa proposta pela Administração Pública, com recursos públicos.
  • Acordo de Cooperação: parceria sem transferência de recursos financeiros.

Termo de Fomento e Termo de Colaboração: qual é a diferença essencial

A diferença principal é objetiva e está na origem da proposta. No Termo de Fomento, a OSC apresenta a iniciativa; no Termo de Colaboração, o poder público define a demanda e convoca as OSCs a executá-la.

Essa origem influencia o desenho do plano de trabalho, o nível de detalhamento exigido pelo edital e como a entidade demonstra capacidade técnica para entregar resultados.

Antes de aprofundar, vale uma visão comparativa. Ela ajuda a alinhar expectativas entre diretoria, equipe de projetos e financeiro.

Critério Termo de Fomento Termo de Colaboração
Quem propõe a iniciativa A OSC (projeto nasce da entidade) A Administração Pública (política/ação definida pelo órgão)
Finalidade típica Apoiar iniciativas de interesse público desenvolvidas pela OSC Executar ação planejada pelo governo com apoio de OSC
Chamamento público Regra geral, com edital e critérios de seleção Regra geral, com edital e critérios de seleção
Plano de trabalho Mais alinhado ao modelo lógico e metodologia da OSC Mais aderente às diretrizes e metas estabelecidas pelo órgão
Riscos comuns Metas superestimadas e orçamento desalinhado à execução real Exigências do edital incompatíveis com a capacidade operacional da OSC

Por que “quem propõe” muda a execução do projeto

Quando a OSC propõe (fomento), ela precisa demonstrar que o projeto tem relevância pública e capacidade de gerar resultados mensuráveis. O desafio costuma estar em transformar uma boa ideia em metas, indicadores e cronograma executáveis.

Quando o órgão propõe (colaboração), a OSC precisa mostrar aderência ao edital e domínio do território/serviço. O risco é aceitar metas e entregas sem mapear previamente equipe, custos indiretos e logística.

Quando usar Termo de Fomento e quando usar Termo de Colaboração

Em geral, o Termo de Fomento aparece quando a política pública se beneficia de soluções inovadoras e metodologias já testadas pela OSC. O Termo de Colaboração é mais comum quando o governo quer implementar uma ação padronizada, com diretrizes detalhadas.

Na prática, a escolha é do ente público, mas a OSC pode se preparar para ambos entendendo o “encaixe” do seu portfólio de projetos.

Exemplos práticos para ONGs

  • Fomento: uma ONG propõe um programa de reforço escolar com metodologia própria e indicadores de aprendizagem; o município seleciona a proposta e repassa recursos.
  • Colaboração: a secretaria publica edital para operar um serviço de acolhimento com requisitos específicos; as OSCs concorrem para executar o modelo definido.

Como decidir internamente se a sua OSC está pronta

Independentemente do instrumento, a maturidade de gestão pesa. O MROSC exige consistência documental e controles mínimos para execução e prestação de contas.

  • Carteira de projetos com objetivos claros e indicadores verificáveis.
  • Orçamento por categorias de despesa e memória de cálculo.
  • Controle de compras/contratações e arquivo de evidências de execução.
  • Rotina financeira com conciliações e segregação de funções.

O que muda na prestação de contas e na gestão de riscos

O MROSC orienta a prestação de contas para resultados e conformidade, reduzindo espaço para improviso. A OSC precisa demonstrar que executou o objeto e que os gastos têm nexo com o plano de trabalho.

Na prática, a diferença entre fomento e colaboração não elimina a obrigação de evidenciar entregas, mas pode mudar o tipo de evidência e a forma de monitoramento exigida no edital.

Pontos de atenção que mais geram glosa

Glosas e devoluções costumam ocorrer por falhas simples: documentos incompletos, despesas fora do período de vigência, ausência de comprovação de entrega ou divergência entre plano e execução.

  • Despesas sem vínculo claro com a meta/atividade prevista.
  • Pagamentos sem documentação fiscal idônea e sem comprovação de entrega.
  • Alterações de escopo sem termo aditivo ou autorização formal.
  • Contratações sem evidência mínima de pesquisa de preços (quando aplicável).

Boas práticas de governança e transparência

Para fortalecer confiabilidade, mantenha um dossiê do projeto com trilha de auditoria: edital, proposta, plano de trabalho aprovado, relatórios, extratos, notas fiscais, evidências de entrega e comunicações formais.

Atualizado em fevereiro de 2026, o entendimento predominante em auditorias e controles internos reforça a necessidade de evidências objetivas e rastreáveis, especialmente em despesas de pessoal, serviços e materiais recorrentes.

Como a Revicont pode apoiar ONGs e organizações do terceiro setor

A Revicont apoia OSCs na organização técnica para parcerias regidas pelo MROSC, reduzindo risco de inconsistências na execução e na prestação de contas. O foco é estruturar processos que sustentem o projeto do início ao fim, com documentação e controles proporcionais ao porte da entidade.

Quando a casa está organizada, o instrumento (fomento ou colaboração) deixa de ser um “bicho de sete cabeças” e vira uma decisão de estratégia e capacidade de entrega.

Perguntas Frequentes

Termo de Fomento e Termo de Colaboração têm repasse de recursos?

Em regra, sim. Ambos são instrumentos do MROSC usados para parcerias com transferência de recursos financeiros para execução do objeto.

Qual é a diferença mais cobrada em auditorias?

A origem da iniciativa (OSC no fomento e Administração na colaboração) e a aderência do plano de trabalho ao que foi aprovado no edital e no instrumento.

Chamamento público é obrigatório sempre?

É a regra geral do MROSC, mas há hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade, que precisam estar formalmente justificadas pelo ente público.

ONG pode participar de Termo de Colaboração mesmo tendo projeto próprio?

Pode, desde que atenda ao edital e adapte sua execução às diretrizes e metas definidas pela Administração Pública.

Acordo de Cooperação substitui fomento e colaboração?

Não. O Acordo de Cooperação é indicado quando não há transferência de recursos financeiros; fomento e colaboração são usados quando existe repasse.

O que não pode faltar no plano de trabalho?

Metas, atividades, indicadores, cronograma e orçamento compatíveis entre si, além de definições claras sobre monitoramento e evidências de entrega.

Qual lei regula essas parcerias?

A Lei nº 13.019/2014 (MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as OSCs.

Se a sua OSC precisa reduzir riscos de glosa e fortalecer a prestação de contas em parcerias do MROSC, organizar processos e evidências é o caminho mais curto. Fale com a Revicont agora mesmo.

Referências Legais e Normativas

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Escrito por:

Revicont

Somos especialistas em empreendedores que precisam iniciar ou que já tem um negócio mas que sentem-se inseguros, muitas vezes, por não terem conhecimento sobre gestão, seja ela financeira, administrativa, tributária ou de recursos humanos. CRC 2SP017786/O-0. Empresários que não conhecem a legislação e nem tem o propósito, vontade, experiência ou tempo para entender de leis, mas que precisam de alguém que traga tranquilidade e segurança nas informações legais que envolvem o seu negócio.
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